Especialidade de Pacificador - avançado

Área – AM |Código – 028 |Nível – 3 |Ano – 2009 |Instituição de Origem – Divisão Norte Americana
Requer acompanhamento de instrutor da área jurídica.

1. Ter, no mínimo, 15 anos.

2. Ter a especialidade de Pacificador.

3. Definir mediação e arbitragem e discutir as semelhanças e diferenças entre elas.

4. Explicar a função e responsabilidades de um mediador e de um árbitro.

5. Comparar litígio (conflito em que a decisão é dada por um terceiro) e conciliação e discutir as vantagens e desvantagens de cada uma.

6. Identificar quais tipos de conflitos podem ser:
  • Mediados
  • Arbitrados
  • Litigados
  • Conciliados
7. Cumprir um dos seguintes:
  • Participar de uma arbitragem de conflito entre duas pessoas ou grupos. Discutir o processo, identificando o que funcionou, o que não funcionou e, ao final, apresentar um relatório de, no mínimo, 1 página.
  • Participar de uma mediação de conflito entre duas pessoas ou grupos. Discutir o processo, identificando o que funcionou, o que não funcionou e, ao final, apresentar um relatório de, no mínimo, 1 página.
  • Assistir a uma audiência de conciliação (em que as partes tenham chegado a um acordo), a uma audiência de instrução e julgamento e apresentar um relatório mencionando qual dessas duas formas soluciona o conflito mais satisfatoriamente.
Observação: as audiências do Juizado Especial Cível e das Varas Cíveis são abertas ao público. Para assisti-las basta conversar na secretaria da Vara ou com o chefe de gabinete.
  • Atuar como conciliador voluntário em um Juizado Especial por, no mínimo, 6 meses.